Reforma Pintura em Fachada e os Sinais de Envelhecimento da Edificação, Condomínio, Prédio e Fachadas em BH

Reforma pintura em fachada e os sinais de envelhecimento da fachada em Belo Horizonte - MG

 

É bastante comum que, com o passar dos anos e com a ação da chuva e do sol, a fachada de um condomínio comece a apresentar sinais de desgaste. É o primeiro indício para que a administração comece a planejar a reforma em fachada para frear o envelhecimento da edificação.

 

 

Trata-se de uma obra mais do que necessária para manter o imóvel em ótimo estado de conservação, tanto do ponto de vista estético, quanto pelo lado da segurança. Sim, há desgastes que podem comprometer a segurança dos moradores e visitantes. Por isso, as edificações precisam de manutenção de tempos em tempos e de uma reforma em fachada.

 

 

Os edifícios e suas fachadas devem passar por ações preventivas e corretivas. Tudo para manter seu esmero e capricho à vista de seus moradores. Afinal, ninguém quer morar em um condomínio com aspecto de desleixo e descuido, que interfere diretamente na valorização do patrimônio de todos.

 

 

Antes de dar o primeiro passo em direção ao início da obra, é preciso identificar os sinais de envelhecimento da edificação. E que são gatilhos para a reforma em fachada.

 

Entre os principais indícios estão: 

 

Infiltração em laje e terraço;

Desgaste dos materiais construtivos, principalmente os acabamentos;

Perda da cor;

Manchas de infiltração nas lajes e nos terraços;

Aparecimento de trincas;

Descolamento de revestimentos;

Entre outros aspectos.

 

 

Como vimos, a reforma em fachada não trata de problemas estruturais. O que torna a ação trabalhosa, mas menos complexa, como a renovação da pintura e a impermeabilização das fachadas internas e externas, por exemplo.

 

O objetivo desse tipo de reforma é restabelecer o padrão original da construção, para aumentar a vida útil do imóvel e manter e até melhorar seu valor no mercado. Outro aspecto importante é saber diferenciar uma reforma em fachada de uma manutenção.

 

 

A reforma em fachada refere-se ao aprimoramento e até alteração total ou parcial da edificação. Encaixa-se bem nesse item a pintura da fachada ou a troca dos revestimentos. 

 

 

Já a manutenção da fachada vai se apropriar de ações de prevenção. A ideia é se antecipar a futuros problemas estéticos ou de segurança. Um exemplo é a limpeza dos vidros da fachada do condomínio.

 

 

É fundamental fazer um bom planejamento da reforma na fachada. Independentemente do tamanho da obra ou de seu prazo de execução, haverá custos envolvidos. E encaminhamentos a serem feitos junto aos moradores. Em se tratando de obras envolvendo a fachada, este planejamento é ainda mais indispensável.

 

 

De posse de todos os dados, cabe ao síndico ou a administradora apresentar o detalhamento de custos e prazos ao conselho administrativo do condomínio. Após a discussão, deve ser definido como será o pagamento da obra. Entre algumas possibilidades, estão a utilização do fundo de reserva do condomínio, rateio igual entre todos os moradores ou empréstimo.

 

 

Outro fator que deve constar do planejamento é sobre os impactos da obra na vida dos moradores, tanto em termos de comodidade, quanto de segurança. E, ainda, o impacto da obra na via pública, em torno da edificação.

 

Fazem parte da fase de planejamento, a aprovação de datas, definição da empresa responsável pelo serviço, custos e formas de pagamento. Tudo decidido em assembleia com todos os moradores. 

 

 

Há regras e normas a serem seguidas para que tudo corra bem, a fim de não gerar problemas entre o condomínio, a vizinhança e órgãos públicos. Tudo que é bem planejado é bem executado, com ótimos resultados.

 

 

Obra executada, é fato que a reforma em fachada faz parte da estratégia de valorização da edificação, com a conservação de sua estrutura original ou dando-lhe uma cara nova. Trata-se de um investimento importante para valorizá-lo, que deve ser planejado no tempo certo. 

 

Por outro lado, ao ser negligenciado, pode significar um acúmulo de pontos a serem reformados de uma vez só, o que pode inviabilizar a obra.

 

 

Como vimos, a necessidade de reforma da fachada denota envelhecimento da edificação. Para um bom planejamento, no entanto, é dever do síndico ficar atento a outros sinais do envelhecimento predial que exigem ações corretivas. Entre eles, os principais são:

 

Reformas elétricas;

Modernização dos elevadores;

Correção de falhas na impermeabilização.

 

Todas essas, juntamente com a reforma da fachada, são ações que demandam recursos, e precisam ser planejadas no orçamento do condomínio.

 

A dica é começar por aquelas que, quando negligenciadas, geram mais prejuízos. Este é o caso da reforma de impermeabilização.

 

 

Temos diversos artigos sobre esse tema para guiar os síndicos, confira:

Impermeabilização: conheça todas as opções existentes no mercado

Impermeabilização no condomínio: o guia do síndico

Por que a impermeabilização falha?

Quanto tempo dura uma impermeabilização na laje?

 

 

Fachadas e marquises mal conservadas. A Fiscalização PBH verifica se alguma fachada ou marquise está em mau estado ou com risco aparente.

 

As marquises não poderão ter pilares de sustentação, grades, peitoris ou guarda corpos. Também é proibido elementos que se apoiem sobre a marquise, como aparelhos de ar condicionado. Nenhum elemento da fachada de edificações (construções) construídas após 2009 poderá avançar sobre o passeio.

 

Caso a fiscalização constate alguma irregularidade, o proprietário da edificação ou responsável será notificado a regularizar. O não cumprimento enseja na aplicação de multa e demais penalidades previstas na legislação vigente.

 

Perguntas Frequentes

O que caracteriza fachada mal conservada?

A fachada (qualquer uma das faces externas da construção) é considerada mal conservada quando apresenta desgaste, desprendimento de revestimento, trincas ou rachaduras, concreto danificado, peso excedente, dentre outros.

 

Se a irregularidade for constatada novas ações fiscais serão realizadas?

A legislação prevê prazo para que a irregularidade seja sanada?

Se a irregularidade persistir, o que será feito?

A Fiscalização aplicará as penalidades previstas na legislação.


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